Projeto
de lei obriga Prefeitura de Domingos Martins a revisar obras públicas
Foto: Evandro Albani
Julio
Huber
A partir
do próximo ano, a Prefeitura de Domingos Martins será obrigada a fazer vistoria
técnica em todas as edificações públicas do município a cada início de um novo
mandato. A intenção é identificar as obras que precisam passar por reformas ou
restaurações.
O projeto
de lei nº 15/2012, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Eduardo José
Ramos, o Edu (PSC), foi vetado pela prefeitura, mas em votação na Câmara de
Vereadores, os nove parlamentares derrubaram o veto e sancionaram o projeto.
Segundo o
projeto de lei, “as edificações públicas deverão sofrer vistorias técnicas,
registradas em relatórios ou laudos técnicos, de responsabilidade da equipe
técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SECOBU) a cada
início de mandato do Poder Executivo Municipal”.
As
vistorias deverão ser feitas no primeiro semestre de cada gestão pública. Após
elaboração dos laudos que apontam as manutenções em grau de urgência no
patrimônio público municipal, a SECOBU deverá desenvolver um plano de
desenvolvimento de manutenção ou reformas dos prédios públicos, onde todos que
necessitarem de reformas as recebam obrigatoriamente nos quatro anos da gestão
pública municipal.
Também
será obrigatória a comunicação ao Executivo Municipal de quaisquer danos que
afetam o uso, a estética e a segurança das edificações. De acordo com o
presidente da Câmara e autor do projeto, alguns prédios públicos não passam por
reformas durante toda uma gestão.
“Sempre
que um novo gestor assume a Prefeitura, ele herda uma enorme necessidade de
reformas e manutenções em prédios públicos, o que poderia ser minimizado com um
plano de desenvolvimento de manutenção ou reformas do patrimônio público”,
destacou o vereador Edu.
A
prefeitura vetou o projeto por julgá-lo “inconstitucional e contrário ao
interesse público”. Após análise do corpo técnico da Secretaria de Obras do
município, foi emitida a seguinte justificativa para o veto ao projeto:
“Para
avaliação estrutural das edificações é necessária a contratação de profissional
específico nesta área, pois não é a atuação dos engenheiros do quadro técnico
municipal. Sendo assim, para execução do que consta neste Projeto de Lei, será
necessária também a contratação de empresa para execução deste serviço e devido
ao tempo para entrega e o número de edificações públicas, uma empresa apenas
não dará conta de realizar o serviço
no tempo
estipulado, necessitando a contratação de mais de uma empresa”.
De acordo
ainda com a justificativa da prefeitura, “serão necessários gastos e dotação
orçamentária para contratação de profissional na área de estruturas, com
projeto de fundação e estrutural, contratação de empresas para elaboração de
planilhas, especificações, memoriais descritivos, projetos arquitetônicos, hidrossanitários,
elétricos, telefônicos, lógicas, bem como dotação para execução das obras e,
ainda, o orçamento é elaborado anualmente e não para os quatro anos de
mandato”.
(Fonte: http://www.montanhascapixabas.com.br/?x=materia&codItem=4643&codArea=2)
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