terça-feira, 3 de julho de 2012


Projeto de lei obriga Prefeitura de Domingos Martins a revisar obras públicas

Foto: Evandro Albani

 
Julio Huber

A partir do próximo ano, a Prefeitura de Domingos Martins será obrigada a fazer vistoria técnica em todas as edificações públicas do município a cada início de um novo mandato. A intenção é identificar as obras que precisam passar por reformas ou restaurações.

O projeto de lei nº 15/2012, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Eduardo José Ramos, o Edu (PSC), foi vetado pela prefeitura, mas em votação na Câmara de Vereadores, os nove parlamentares derrubaram o veto e sancionaram o projeto.

Segundo o projeto de lei, “as edificações públicas deverão sofrer vistorias técnicas, registradas em relatórios ou laudos técnicos, de responsabilidade da equipe técnica da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SECOBU) a cada início de mandato do Poder Executivo Municipal”.


As vistorias deverão ser feitas no primeiro semestre de cada gestão pública. Após elaboração dos laudos que apontam as manutenções em grau de urgência no patrimônio público municipal, a SECOBU deverá desenvolver um plano de desenvolvimento de manutenção ou reformas dos prédios públicos, onde todos que necessitarem de reformas as recebam obrigatoriamente nos quatro anos da gestão pública municipal. 

Também será obrigatória a comunicação ao Executivo Municipal de quaisquer danos que afetam o uso, a estética e a segurança das edificações. De acordo com o presidente da Câmara e autor do projeto, alguns prédios públicos não passam por reformas durante toda uma gestão.
 

“Sempre que um novo gestor assume a Prefeitura, ele herda uma enorme necessidade de reformas e manutenções em prédios públicos, o que poderia ser minimizado com um plano de desenvolvimento de manutenção ou reformas do patrimônio público”, destacou o vereador Edu.

A prefeitura vetou o projeto por julgá-lo “inconstitucional e contrário ao interesse público”. Após análise do corpo técnico da Secretaria de Obras do município, foi emitida a seguinte justificativa para o veto ao projeto:

“Para avaliação estrutural das edificações é necessária a contratação de profissional específico nesta área, pois não é a atuação dos engenheiros do quadro técnico municipal. Sendo assim, para execução do que consta neste Projeto de Lei, será necessária também a contratação de empresa para execução deste serviço e devido ao tempo para entrega e o número de edificações públicas, uma empresa apenas não dará conta de realizar o serviço
no tempo estipulado, necessitando a contratação de mais de uma empresa”.

De acordo ainda com a justificativa da prefeitura, “serão necessários gastos e dotação orçamentária para contratação de profissional na área de estruturas, com projeto de fundação e estrutural, contratação de empresas para elaboração de planilhas, especificações, memoriais descritivos, projetos arquitetônicos, hidrossanitários, elétricos, telefônicos, lógicas, bem como dotação para execução das obras e, ainda, o orçamento é elaborado anualmente e não para os quatro anos de mandato”.

A prefeitura alegou que o projeto apresentado vai gerar custos para contratação de serviços e influenciará na disponibilidade orçamentária existente. “A lei incorre em vício de iniciativa e invasão de competência atribuída ao chefe do Poder Executivo Municipal, afrontando dispositivos constitucionais e da própria Lei Orgânica do Município de Domingos Martins, pelo fato da matéria ser de exclusiva iniciativa do Executivo Municipal”, justificou a prefeitura.

(Fonte: http://www.montanhascapixabas.com.br/?x=materia&codItem=4643&codArea=2)

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