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Ações afirmativas
e
políticas públicas de inclusão social 
Por: João do Nascimento
Karl Marx, historiador alemão (1818 – 1883), um dos teóricos do socialismo científico, afirmou durante sua vida “a sociedade capitalista é antes de tudo uma sociedade de classes” e a “história do homem é a própria luta de classes”. Sendo assim, o conflito social interclasses gera a apropria dos bens e oportunidades sociais por alguns segmentos; é a partir da análise do pensamento de Marx dos propósitos capitalistas que vigoram no Brasil a mais de 400 anos que se insere a exploração do povo afro-descendente como mera ferramenta de utilidade material, força de trabalho e bem comercializável; sem o devido reconhecimento do desmantelamento de centenas de milhares de etnias que compunham o território o continente africano e que dispersaram por todo o mundo ocidental na constituição do capitalismo em suas múltiplas contradições sociais.
Para tentar superar as mazelas sociais e promover a inclusão e a justiça, a partir dos anos 1990, o Brasil tem sido alvo em potencial dos programas de ações afirmativas que visam reconhecer e corrigir situações de direitos negados socialmente ao longo da história.
As ações afirmativas vêm sofrendo críticas por uma pequena parcela da sociedade brasileira (a elite), que ha muito tempo vem acumulando riquezas e oportunidades. O que o negro e os outros segmentos excluídos da participação e usufruto dos bens, riquezas e oportunidades, querem, é o direito à cidadania, a cultura, educação, trabalho digno e participação das políticas públicas de caráter social. Os programas de ações afirmativas são na verdade políticas de correção de desigualdades sociais e formas de efetivação de direitos. Portanto, defender as ações afirmativas é de fato se posicionar contra o mito da democracia racial e a exclusão social existente no Brasil.
É preciso agir a partir da raiz do problema para erradicar a situação de exclusão social. O programa de cotas para negros e afrodescendentes é uma das ações afirmativas de caráter radical, pois mexe com privilégios estabelecidos por determinados segmentos da sociedade brasileira.
"Ações afirmativas são medidas especiais e temporárias, tomadas pelo Estado e/ou pela iniciativa privada, espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização, por motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros". (Ministério da Justiça, 1996, GTI População Negra).
As políticas afirmativas visam reconhecer as diversidades entre a população negra e não-negra, no sentido de direcionar os esforços para minimizar e gradativamente diminuir as distâncias socioeconômicas que permeiam a vida social brasileira.
É necessário neste contexto, o entendimento de conceitos que podem contribuir para o êxito das ações afirmativas e a inclusão social. As ações afirmativas são formas de políticas públicas que objetivam transcender as ações do Estado na promoção do bem-estar e da cidadania para garantir igualdade de oportunidades e tratamento entre as pessoas e a mobilização dos setores culturais com intenção de ampliar as ações de inclusão social.
Diferenciar inclusão social de exclusividade e privilégios sociais. A inclusão social é busca da afirmação de direitos que há muito tempo vem sendo negados; enquanto exclusividade é marca registrada de um grupo ou segmento social que tem amplo acesso aos bens, riquezas e oportunidades produzidas em termos sociais visto que uma ou outra parcela muito grande da população tem restrições ou são barradas por completo da participação sócio-cultural e o exercício da dignidade e da cidadania. É isso que caracteriza a exclusividade.
Diante de tudo que foi dito podemos notar que a população afro-brasileira, esta com a auto-estima defasada, devido à longevidade da exploração e da marginalidade social desde os tempos da administração colonial portuguesa no Brasil.
As relações sociais no período colonial limitavam ao branco de valores europeus, todo o privilégio, direito e mordomias político-sociais em detrimento ou prejuízo do negro e o índio que eram vistos como feras a ser domadas pela religião e enfraquecidos pelo trabalho exaustivo já que eram também res vocale (coisa que fala) e a escravidão era a justificativa para a salvação dessas etnias. Ao contrário do índio, o negro era mais odiado e perseguido pelo sistema colonial, pois o africano foi trazido para o Brasil exclusivamente para o trabalho escravo e a desagregação de sua existência enquanto ser humano. Para a afirmação e manutenção do regime escravista foi criada uma política de desumanização de todas as maneiras o negro, empreendia ações que o qualificava de ser movente, igualando-o a animais para evitar dessa forma a criação de um vínculo de convívio familiar, desarticulando suas crenças como pagãs, desqualificando seus bens simbólicos e outras formas de manifestações culturais fundamentais a identificação e a constituição como humanos.
No processo de marginalização do negro, talvez o aspecto mais importante seja a tentativa de retirar dele o direito ao saber para fragilizar e dominar sua sociabilidade contemporânea, que se expressa na relação saber e fazer, mas a preocupação não é o saber pelo simples fato que este traduz a discussão crítica, a independência do pensar e a conspiração da ordem; então a preocupação é com o fazer cotidiano das relações de trabalho desqualificadas, ou seja, o fazer o que não precisa pensar (trabalho mecânico e repetitivo), o fazer trabalho pesado e de menor prestigio social assim, o interessante para aqueles que não querem justiça social para o negro e outros excluídos; é o fazer do trabalho uma relação constante de dominação e sonegação de direito e oportunidades.
Nesse contexto, as ações afirmativas surgem para tratar com igualdade pessoas diferentes, pois, o regime escravista proporcionou uma visão negativa do negro, desqualificando-o enquanto pessoa e diante disso, consequentemente não necessitaria de educação e direitos tendo em vista a utilidade e a coisificação criadas em torno dele. Dessa forma, o afrodescendente não se torna ator social e sujeito da história; restando-lhe a mera condição de objeto da história.
Portanto, se faz necessárias discussões em torno da problemática do racismo às “avessas” e do acesso à educação através de vias de mobilização nacional em favor das reformas e do fortalecimento da democracia e consequentemente da cidadania.
É de fundamental importância que se compreenda que os programas de ações afirmativas não como mecanismo fim e sim, como políticas públicas ou privadas que servem de meios direcionados na redução das desigualdades sociais.


* João do Nascimento é Historiador formado pela Faculdade de Ciências Humanas de Sete Lagoas, Pós-graduado em Docência do Ensino Superior, Pós-graduado em História da Ciência pela UFMG e Pós-graduado em História e Cultura Mineira pela Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo/MG.

Disponivel em:
Acessado em 25 Mar 12




 A Lei Federal 10.639/03 e o combate ao racismo: ação docente e promoção de justiça e igualdade na escola

                                                                                    Ana Paula de Bairros Lima  1
                                                                                       AdemirValdir dos Santos  2
                                                                                                                    
 RESUMO
Um dos aspectos da educação brasileira contemporânea é a implementação de políticas públicas com finalidade de promover justiça e igualdade, numa escola pública de qualidade acessível às populações historicamente alijadas de seu direito à educação. Evidenciamos a perspectiva anti-racista da Lei no. 10639/03, que trouxe obrigatoriedade do ensino da História e Cultura Afro-Brasileiras. Porém, para que uma formação escolar com perspectivas de combate ao racismo seja implementada, é fundamental discutir condições de preparação e atuação dos professores: consideramos a docência aspecto central para a promoção de condições não discriminatórias na escola. Entrevistamos docentes de escolas públicas e privadas com o objetivo de conhecer o alcance das medidas legais e as condições de sua implementação. Os resultados mostram que ainda é necessário investimento na formação docente de modo a proporcionar conhecimento da Lei no. 10 639, embora os professores afirmem sua importância. Quanto às condições para a realização de práticas pedagógicas que combatam ao racismo nas escolas públicas e privadas, observou-se que já existe uma variedade de materiais didáticos à disposição. É possível concluir que a Lei 10 639, enquanto política de combate ao racismo na escola, tem gerado avanços nas práticas pedagógicas para uma formação de uma sociedade brasileira mais justa.
PALAVRAS-CHAVES: RACISMO; DOCENCIA; PRÁTICAS PEDAGOGICAS; JUSTIÇA; IGUALDADE.

1 Mestranda do PPGED – Mestrado em Educação da Universidade Tuiuti do Paraná: apaulamehl@pop.com.br;
2 Professor Adjunto do Programa de Pós-Graduação – Mestrado em Educação da Universidade Tuiuti do Paraná. ademir.santos@utp.br
 

ABSTRACT
Among the aspects of the contemporary Brazilian education we highlight public policies with a finality to promote justice and equality, a public school accessible to the people historically excluded of education. We evidence a anti-racial perspective included in the Law 10 639/03, that brought obligation of teaching African and Brazilian History and Culture. But for a school action within a perspective of fight against racism, is essential to discuss the conditions of teachers’ training and actuation: we consider teaching a central aspect for the promotion of non-discriminatory conditions at school. Were interviewed teachers from public and private schools aiming to know legal providences reach and the conditions for its implementation. Results shows that it’s still necessary investing in teacher’s training to give them knowledge about Law 10 639/09, thought they affirm its importance. Concerning the conditions for pedagogical practices against the racism in public and private schools, we observed the existence of a plenty of didactic materials at disposition. It’s possible conclude that Law 10 639/03, as a policy to combat racism at school, generated progress in pedagogical practices aiming build a Brazilian society with more justice.

Key words: racism; teaching; pedagogical practices; justice; equality.
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AÇÃO AFIRMATIVA E O COMBATE AO RACISMO INSTITUCIONAL NO BRASIL

VALTER ROBERTO
Professor Adjunto do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal de São Carlos  

RESUMO
O artigo analisa o debate sobre ação afirmativa no Brasil à luz da bibliografia sobre racismo e sobre os fundamentos jurídicos da igualdade de oportunidades. A partir desta perspectiva, polemiza com as visões que criticam a implementação de políticas compensatórias, reunindo evidências sobre a participação do Estado na legitimação da discriminação racial no país. Tal envolvimento é explorado na instituição escolar, examinando-se as conseqüências do preconceito sobre a identidade e a auto-estima das crianças e jovens negros.
RACISMO . DISCRIMINAÇÃO RACIAL . IGUALDADE DE OPORTUNIDADES . POLÍTICA
SOCIAL . EDUCAÇÃO

ABSTRACT
AFFIRMATIVE ACTION AND THE FIGHT AGAINST INSTITUTIONAL RACISM IN BRAZIL. This article analyzes the debate on affirmative action in Brazil in the light of the bibliography about racism and the legal basis for equal opportunities. From this perspective, it challenges the critical visions to the implementation of reparatory policies, gathering evidence on the state.s participation in the legitimation of racial discrimination in the country. Such involvement is explored in the school institution context, examining the consequences of prejudice on the identity and selfesteem of black children and youth.
RACISM . RACIAL DISCRIMINATION . EQUAL OPPORTUNITIES . SOCIAL POLICIES ..
EDUCATION
RESUMO
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